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Afastamento do país para eventos de curta duração

por Administrador Portal IQ
Publicado: 07/06/2022 - 16:10
Última modificação: 07/06/2022 - 16:16
Público-alvo: 

Afastamentos de curta duração, no interesse da administração pública, para participação em eventos, bancas de defesas, comissões julgadoras de concursos, visitas técnicas etc, devem ser solicitados, pela pessoa interessada, em conformidade com a  Portaria REITO Nº 294, de 11 de março de 2020.

Orientações: 

Para protocolar uma solicitação de afastamento do país para eventos de curta duração, a pessoa deve iniciar processo no SEI do tipo "Pessoal: Autorização de Afastamento no País", instruí-lo com o "Requerimento de Afastamento no País ou Exterior" e demais documentos necessários (conforme previsto na regulamentação vigente, para cada tipo de afastamento), e encaminhá-lo à unidade DIRIQUFU.

Segue o link da PROGEP com todos os detalhes de como abrir o processo SEI: http://www.progep.ufu.br/procedimento/afastamento-do-pais-para-eventos-de-curta-duracao

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