Serviço

Aluno em Regime Especial de Aprendizagem - Química Industrial

por Administrador Portal IQ
Publicado: 12/04/2021 - 16:58
Última modificação: 06/12/2022 - 17:51
Público-alvo: 
Assunto: 

De acordo com a Resolução CONGRAD no. 46/2022, Regime Especial de Aprendizagem se define pela dispensa da exigibilidade da presença do discente às atividades acadêmicas e substituição da presença por um plano de atividades de graduação.

Requisitos: 

Discentes amparados pelo que dispõem as Leis nos 4.375, de 17 de agosto de 1964, e 6.202, de 17 de abril de 1975, o Decreto-lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969, os Decretos nos 54.215, de 27 de agosto de 1964, e 69.053, de 11 de agosto de 1971, e legislações pertinente e complementar.

Orientações: 
  • Os discentes deverão protocolar a solicitação, pessoalmente ou por procurador, no prazo de cinco dias úteis decorridos do surgimento do processo clínico mórbido, agudo ou episódico, anexando o respectivo atestado médico;
  • O Coordenador de Curso solicitará aos docentes responsáveis pelos componentes curriculares nos quais o discente estiver matriculado naquele período letivo que estabeleçam os Planos de atividades e os critérios de avaliação (em anexo) a serem cumpridos pelo discente.
  • O plano de atividades e os critérios de avaliação deverão ser encaminhados via e-mail à Coordenação de Curso (coqin@iqufu.ufu.br) no prazo de cinco dias úteis, para aprovação, que sequencialmente comunicará o discente.