Serviço
Plano de ensino: Procedimento
Publicado: 30/03/2021 - 10:54
Última modificação: 07/12/2021 - 17:37
De acordo com a Resolução CONGRAD no.15/2011, o Plano de Ensino é o planejamento das atividades didáticas e avaliativas elaborado pelo docente, referente a componente curricular ofertado sob sua responsabilidade.
Verifique a Resolução do CONSUN no.17/2021 que dispõe sobre o formato da oferta dos componentes curriculares no âmbito do Ensino da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia para o semestre letivo 2021/1.
O Plano de Ensino deverá ser discutido entre o docente e os discentes e encaminhados ao Colegiado de Curso para sua aprovação até o décimo segundo dia letivo do semestre. O Colegiado de Curso deverá avaliar e aprovar os Planos de Ensino.
Os planos de ensino dos cursos de Graduação em Química Industrial e Licenciatura em Química deverão ser enviados pelo docente ao colegiado do curso via SEI. Abaixo segue as orientações, você pode também consultar o manual que se encontra abaixo:
- Acessar o processo SEI: o número do processo será informado via e-mail pela coordenação do curso aos docentes no início de cada semestre;
- Clicar na Aba "Incluir documento";
- Escolher o tipo de documento "Plano de Ensino ";
- Marcar a opção “Nenhum” na janela “Gerar Documento”
- Escrever o "Número" da seguinte maneira: CÓDIGO DA DISCIPLINA/ANO_SEMESTRE (Exemplo: GQL060/Produtos Naturais)
- Escolher Nível de acesso "Público"
- Clicar em "Confirmar Dados"
- Preencher o “Plano de Ensino” que será aberto em nova janela
- Salvar o “Plano de Ensino” preenchido
- Após preencher e salvar o “Plano de Ensino”, o docente deverá APENAS Assinar o documento
Anexo | Tamanho |
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Manual IQUFU -Como inserir Plano de Ensino no SEI | 282.74 KB |