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Plano de ensino: Procedimento

por Administrador Portal IQ
Publicado: 30/03/2021 - 10:54
Última modificação: 07/12/2021 - 17:37
Público-alvo: 
Assunto: 

De acordo com a Resolução CONGRAD no.15/2011, o Plano de Ensino é o planejamento das atividades didáticas e avaliativas elaborado pelo docente, referente a componente curricular ofertado sob sua responsabilidade. 

Verifique a Resolução do CONSUN no.17/2021 que dispõe sobre o formato da oferta dos componentes curriculares no âmbito do Ensino da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia para o semestre letivo 2021/1.

Requisitos: 

O Plano de Ensino deverá ser discutido entre o docente e os discentes e encaminhados ao Colegiado de Curso para sua aprovação até o décimo segundo dia letivo do semestre. O Colegiado de Curso deverá avaliar e aprovar os Planos de Ensino.

Orientações: 

Os planos de ensino dos cursos de Graduação em Química Industrial e Licenciatura em Química deverão ser enviados pelo docente ao colegiado do curso via SEI. Abaixo segue as orientações, você pode também consultar o manual que se encontra abaixo:

  • Acessar o processo SEI: o número do processo será informado via e-mail pela coordenação do curso aos docentes no início de cada semestre;
  • Clicar na Aba "Incluir documento";
  • Escolher o tipo de documento "Plano de Ensino ";
  • Marcar a opção “Nenhum” na janela “Gerar Documento”
  • Escrever o "Número" da seguinte maneira: CÓDIGO DA DISCIPLINA/ANO_SEMESTRE (Exemplo: GQL060/Produtos Naturais)
  • Escolher Nível de acesso "Público"
  • Clicar em  "Confirmar Dados"
  • Preencher o “Plano de Ensino” que será aberto em nova janela
  • Salvar o “Plano de Ensino” preenchido
  • Após preencher e salvar o “Plano de Ensino”, o docente deverá APENAS Assinar o documento

 

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