Colegiado do Curso de Química Industrial
Publicado: 20/02/2019 - 00:00
Última modificação: 13/09/2024 - 14:41
Conforme a Seção IV - Das Coordenações de Curso de Graduação, do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e de acordo com o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Química Industrial, o colegiado do curso de Química Industrial tem como atribuições:
- cumprir e fazer cumprir as normas da graduação;
- estabelecer as diretrizes didáticas, observadas as normas da graduação;
- elaborar proposta de organização e funcionamento do currículo do curso, bem como de suas atividades correlatas;
- manifestar-se sobre as formas de admissão e seleção, bem como sobre o número de vagas iniciais;
- propor convênios, normas, procedimentos e ações;
- estabelecer normas internas de funcionamento do curso;
- aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os Planos de Ensino das disciplinas;
- promover sistematicamente e periodicamente avaliações do curso;
- orientar e acompanhar a vida acadêmica, bem como proceder adaptações curriculares dos alunos do curso;
- deliberar sobre requerimentos de alunos no âmbito de suas competências;
- deliberar sobre transferências ex-officio;
- deliberar o horário de aulas do Curso de Graduação em química Industrial, após ouvir as diretorias das Unidades Acadêmicas envolvidas e verificar a disponibilidade de espaço físico;
- aprovar o Relatório Anual de Atividades;
- deliberar sobre propostas de mudança de currículos e adaptações curriculares;
- acompanhar os atos do Coordenador do curso;
- acom julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador;
-
estudar na qualidade de relator ou de Membro de comissão especial, as matérias submetidas à apreciação do Colegiado, apresentando o relato e a decisão no prazo estabelecido pelo Colegiado ou pelo Coordenador;
-
colaborar na orientação da matrícula dos alunos;
-
recepcionar os ingressantes do Curso, orientando-os no que se refere ao funcionamento e organização da Universidade Federal de Uberlândia;
-
deliberar sobre as matérias aprovadas ad referendum do Colegiado, pelo Coordenador.
De acordo com o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Química Industrial, compõe o colegiado:
- Coordenador de Curso;
- Dois representantes do corpo docente do Instituto de Química, um representante docente da Faculdade de Engenharia Química e um representante docente da Faculdade de Matemática; eleitos pelos seus pares, conforme dispuser o regimento interno das respectivas unidades acadêmicas;
- Um representante discente do curso, eleito pelos seus pares.
Composição do Colegiado da Graduação em Química Industrial
Membros | Unidade Acadêmica | Portaria | Gestão |
---|---|---|---|
Osmando Ferreira Lopes (Coordenador e Presidente) | Instituto de Química | PORTARIA PESSOAL UFU Nº 5425/2022 | 01/11/2022 a 31/10/2024 |
Eduardo Mathias Richter (substituto do Coordenador e Presidente PORTARIA DE PESSOAL No. 2182/2023) | Instituto de Química | PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 1978/2023 | 01/01/2023 a 31/12/2024 |
Renata Cristina de Lima | Instituto de Química |
20/05/2022 a 20/05/2024 18/07/2024 a 18/07/2026 |
|
Neiton Pereira da Silva | Instituto de Matemática e Estatística | Portaria de Pessoal UFU Nº 1168, de 28 de fevereiro de 2024 | 02/03/2024 a 01/03/2026 |
Juliana de Souza Ferreira | Faculdade de Engenharia Química | OFÍCIO Nº 119/2024/DIRFEQUI/FEQUI-UFU | 23/07/2024 a 22/07/2026 |
Ana Julia Souza Soares (Representante Discente) |
Instituto de Química | PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 6165/2022 | 01/01/2023 a 31/12/2024 |