Colegiado

Colegiado do Curso de Química Industrial

por Portal IQ
Publicado: 20/02/2019 - 00:00
Última modificação: 13/09/2024 - 14:41

Conforme a Seção IV - Das Coordenações de Curso de Graduação, do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e de acordo com o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Química Industrial, o colegiado do curso de Química Industrial tem como atribuições:

  1. cumprir e fazer cumprir as normas da graduação;
  2. estabelecer as diretrizes didáticas, observadas as normas da graduação;
  3. elaborar proposta de organização e funcionamento do currículo do curso, bem como de suas atividades correlatas;
  4. manifestar-se sobre as formas de admissão e seleção, bem como sobre o número de vagas iniciais;
  5. propor convênios, normas, procedimentos e ações;
  6. estabelecer normas internas de funcionamento do curso;
  7. aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os Planos de Ensino das disciplinas;
  8. promover sistematicamente e periodicamente avaliações do curso;
  9. orientar e acompanhar a vida acadêmica, bem como proceder adaptações curriculares dos alunos do curso;
  10. deliberar sobre requerimentos de alunos no âmbito de suas competências;
  11. deliberar sobre transferências ex-officio;
  12. deliberar o horário de aulas do Curso de Graduação em química Industrial, após ouvir as diretorias das Unidades Acadêmicas envolvidas e verificar a disponibilidade de espaço físico; 
  13. aprovar o Relatório Anual de Atividades; 
  14. deliberar sobre propostas de mudança de currículos e adaptações curriculares;
  15. acompanhar os atos do Coordenador do curso;
  16. acom julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador;
  17. estudar na qualidade de relator ou de Membro de comissão especial, as matérias submetidas à apreciação do Colegiado, apresentando o relato e a decisão no prazo estabelecido pelo Colegiado ou pelo Coordenador;

  18. colaborar na orientação da matrícula dos alunos;

  19. recepcionar os ingressantes do Curso, orientando-os no que se refere ao funcionamento e organização da Universidade Federal de Uberlândia;

  20. deliberar  sobre as matérias aprovadas ad referendum do Colegiado, pelo Coordenador.

 

De acordo com o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Química Industrial, compõe o colegiado:

  1. Coordenador de Curso;
  2. Dois representantes do corpo docente do Instituto de Química, um representante docente da Faculdade de Engenharia Química e um representante docente da Faculdade de Matemática; eleitos pelos seus pares, conforme dispuser o regimento interno das respectivas unidades acadêmicas;
  3. Um representante discente do curso, eleito pelos seus pares.

 

Composição do Colegiado da Graduação em Química Industrial

Membros Unidade Acadêmica Portaria Gestão
Osmando Ferreira Lopes (Coordenador e Presidente) Instituto de Química PORTARIA PESSOAL UFU Nº 5425/2022 01/11/2022 a 31/10/2024
Eduardo Mathias Richter (substituto do Coordenador e Presidente PORTARIA DE PESSOAL No. 2182/2023) Instituto de Química PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 1978/2023 01/01/2023 a 31/12/2024
Renata Cristina de Lima Instituto de Química

PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 2233/2022

PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 3720/2024

20/05/2022 a 20/05/2024

18/07/2024 a 18/07/2026

Neiton Pereira da Silva Instituto de Matemática e Estatística Portaria de Pessoal UFU Nº 1168, de 28 de fevereiro de 2024 02/03/2024 a 01/03/2026
Juliana de Souza Ferreira Faculdade de Engenharia Química OFÍCIO Nº 119/2024/DIRFEQUI/FEQUI-UFU 23/07/2024 a 22/07/2026
Ana Julia Souza Soares
(Representante Discente)
Instituto de Química PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 6165/2022 01/01/2023 a 31/12/2024